Top 5PreçoMudança
SAFC3 7457,46%
TTLC3 0607,37%
BNBC1 4957,17%
NTLC11 7004,93%
SMBC12 6854,83%
Flop 5PreçoMudança
UNLC56 100-6,34%
SHEC1 940-3,00%
CABC3 400-2,86%
TTLS2 845-1,90%
STBC21 050-1,13%
Atividades de mercado
Valor das transações1 889 642 677 FCFA
Capitalização de ações15 650 031 782 655 FCFA
Capitalização das obrigações12 322 203 391 593 FCFA
BRVM-C406,250,12%
BRVM-30192,160,31%
BRVM-PRES159,460,66%

Conselhos sobre investimentos no mercado de capitais

As pessoas singulares e coletivas que exercem atividades de conselheiro em investimento no mercado de capitais aconselham os seus clientes sem os substituir na altura da tomada das decisões finais.

Estão autorizadas a exercer atividade de conselheiro em investimento no mercado de capitais as pessoas singulares que possam justificar experiência suficiente neste domínio de atividade e as pessoas coletivas que empregam ou utilizam os serviços de mandatários que possam justificar as mesmas condições de experiência profissional.

As condições de licenciamento dos conselheiroes em investimento no mercado de capitais estão definidas no Regulamento Geral do CREPMF e pelo Instrutivo nº 6/97 do CREPMF sobre licenciamento de negociantes, conselheiros em investimento no mercado de capitais e intermediários.