Top 5PreçoMudança
UNLC50 4157,49%
SEMC1 7854,69%
SAFC3 7952,71%
FTSC2 1552,62%
SIVC2 1002,44%
Flop 5PreçoMudança
STBC18 820-7,50%
ETIT23-4,17%
SDSC1 590-3,34%
BOABF4 695-2,09%
ORGT2 690-2,00%
Atividades de mercado
Valor das transações1 107 538 863 FCFA
Capitalização de ações14 060 827 665 056 FCFA
Capitalização das obrigações11 524 014 493 284 FCFA
BRVM-C364,69-0,13%
BRVM-30172,71-0,43%
BRVM-PRES150,22-0,08%

Conselhos sobre investimentos no mercado de capitais

As pessoas singulares e coletivas que exercem atividades de conselheiro em investimento no mercado de capitais aconselham os seus clientes sem os substituir na altura da tomada das decisões finais.

Estão autorizadas a exercer atividade de conselheiro em investimento no mercado de capitais as pessoas singulares que possam justificar experiência suficiente neste domínio de atividade e as pessoas coletivas que empregam ou utilizam os serviços de mandatários que possam justificar as mesmas condições de experiência profissional.

As condições de licenciamento dos conselheiroes em investimento no mercado de capitais estão definidas no Regulamento Geral do CREPMF e pelo Instrutivo nº 6/97 do CREPMF sobre licenciamento de negociantes, conselheiros em investimento no mercado de capitais e intermediários.