Top 5PreçoMudança
SEMC2 2007,32%
SDSC2 0607,29%
SAFC6 3505,92%
NEIC1 4003,70%
FTSC2 3452,18%
Flop 5PreçoMudança
UNLC53 650-7,50%
PALC8 045-7,48%
SPHC7 055-7,17%
TTLS3 015-5,49%
BOAS6 400-4,76%
Atividades de mercado
Valor das transações29 997 672 495 FCFA
Capitalização de ações15 420 618 453 449 FCFA
Capitalização das obrigações12 042 600 271 140 FCFA
BRVM-C399,96-0,90%
BRVM-30187,92-0,83%
BRVM-PRES157,64-0,67%

Conselhos sobre investimentos no mercado de capitais

As pessoas singulares e coletivas que exercem atividades de conselheiro em investimento no mercado de capitais aconselham os seus clientes sem os substituir na altura da tomada das decisões finais.

Estão autorizadas a exercer atividade de conselheiro em investimento no mercado de capitais as pessoas singulares que possam justificar experiência suficiente neste domínio de atividade e as pessoas coletivas que empregam ou utilizam os serviços de mandatários que possam justificar as mesmas condições de experiência profissional.

As condições de licenciamento dos conselheiroes em investimento no mercado de capitais estão definidas no Regulamento Geral do CREPMF e pelo Instrutivo nº 6/97 do CREPMF sobre licenciamento de negociantes, conselheiros em investimento no mercado de capitais e intermediários.